RECONHECIMENTO MÚTUO DO SACRAMENTO DO BAPTISMO

Lisboa, Catedral Lusitana de S. Paulo, 25 de Janeiro de 2014

          Representantes das Igrejas Católica, Lusitana, Presbiteriana, Metodista e Ortodoxa (Patriarcado Ecuménico de Constantinopla) em Portugal assinaram em 25 de Janeiro de 2014, em Lisboa, na Catedral Lusitana de S. Paulo, uma declaração de reconhecimento mútuo do Batismo.

É o seguinte o texto integral do documento que assinado:

Reconhecimento Mútuo do Sacramento do Batismo

A IGREJA CATÓLICA ROMANA, a IGREJA LUSITANA CATÓLICA APOSTÓLICA EVANGÉLICA, a IGREJA EVANGÉLICA METODISTA PORTUGUESA, a IGREJA EVANGÉLICA PRESBITERIANA DE PORTUGAL e a IGREJA ORTODOXA DO PATRIARCADO DE CONSTANTINOPLA, conscientes da concordância que entre elas já existe sobre os pontos fundamentais de doutrina e prática batismal e constatando que, na prática, já aceitam tacitamente o reconhecimento mútuo da validade do sacramento do Batismo tal como é administrado nas suas Igrejas, decidem:
Reconhecer mutuamente a validade do Batismo nelas administrado e tornar público este reconhecimento e, em conjunto, declaram:
1. Aceitar que o Batismo nelas administrado foi instituído por nosso Senhor Jesus Cristo e é, fundamentalmente, uma dádiva gratuita de Deus ao batizando, vinculando-o com a morte e ressurreição de Cristo (Rm 6,3-6), para o perdão dos pecados e para uma vida nova;
2. Ensinar que o Espírito Santo desceu sobre Jesus no seu Batismo e desce também hoje sobre a Igreja, tornando-a comunidade do Espírito Santo que, em testemunho, serviço e comunhão, proclama o seu reino;
3. Aceitar o Batismo como vínculo básico da unidade que nos é dada pela fé no mesmo Senhor;
4. Aceitar o Batismo como processo da nossa consagração para a edificação do Corpo de Cristo, tendo em vista o nosso crescimento «até que cheguemos à unidade da fé e à medida da estatura da plenitude de Cristo» (Ef 4,13);
5. Administrar o Batismo com água e em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, para a remissão dos pecados, de acordo com a intenção e o mandamento de Cristo (Mt 28,18-20);
6. Excluir a possibilidade do rebatismo nos casos de passagem de membros de uma Igreja para outra;
7. Aceitar como válidos os certificados de Batismo emitidos pelas nossas respetivas Igrejas;
8. Esperar que este reconhecimento constitua um passo em frente no caminho da unidade visível do único Corpo de Cristo «para que o mundo creia» (Jo 17,21) e contribua para uma maior comunhão entre todos os batizados.
 
Lisboa, Catedral Lusitana de S. Paulo, 25 de Janeiro de 2014
Publicado em 2014-01-27

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