Grupo Coral

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Música na Liturgia

HINO DO ANO DA FÉ

https://youtu.be/lZCeXLJi3NM

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Música e Liturgia. Critérios e orientações pastorais.

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A Celebração do Matrimónio

O Matrimónio é um sacramento marcante na vida cristã dos fiéis, em que, perante a Igreja, na presença de testemunhas, um homem e uma mulher declaram o seu amor e o seu propósito de o conservar, com os filhos, durante toda a vida. É normal e desejável que seja um dia de festa. A liturgia do Matrimónio, celebrado, sempre que possível, dentro da Eucaristia, fica enriquecida com cânticos e música adequados. Ao longo dos tempos foram-se criando hábitos de introduzir certas formas musicais nas celebrações do Matrimónio, aparentemente reforçados pelos exemplos que chegam das telenovelas e dos casamentos de figuras públicas. É o caso das chamadas marchas nupciais, mormente as de Mendelsshon e de Wagner.

As normas da Igreja quanto ao uso da música na Liturgia são muito claras: apenas pode ser executada música composta expressamente para tal. Consideremos o caso das marchas atrás indicadas. A Mendelsshon, que era protestante, é a 12ª parte da obra chamada "sonho de uma Noite de Amor", inspirada na peça de teatro homónima de Shakespeare e onde há fadas e, por exemplo, uma donzela enfeitiçada que se apaixona por um homem com cabeça de burro! A marcha nupcial de Wagner faz parte da sua ópera "Lohengrin" e não é para um momento do casamento em si, mas para a noite de núpcias (em contexto de orgia palaciana – primeira cena do terceiro e último acto). É, pois, evidente que nenhuma delas pode ser executada na celebração do Matrimónio: se não foram criadas para a liturgia não são Música Sacra (cf. n.º 4 da Instrução "Musicam Sacram"), nem sequer os respectivos contextos permitem qualquer aproximação. O eventual envolvimento romântico que os noivos encontrem nessas obras musicais não se pode sobrepor ao sentido religioso e sacral do acto sagrado que querem celebrar. Serão, porventura, e se os noivos quiserem, músicas mais adequadas para, por exemplo, o local do banquete. Na celebração do Matrimónio, dentro da Igreja, é que não.

In Luz e Vida, Boletim Paroquial de Carapeços


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