
Reabilitação da Igreja Matriz
Barcelos vê aprovada candidatura ao NORTE 2030 para reabilitação da Igreja Matriz e do Paço dos Duques
O Prior, na sua qualidade de órgão Vigilante, vem lembrar a necessidade de se cumprir, com urgência, aquilo de que se falou na última reunião, nomeadamente:
1. Convocar (duas semanas antes) e reunir de imediato a Assembleia Geral para apresentação do relatório de contas, a apresentar na Cúria para aprovação (o prazo é 30 de Abril);
2. Os secretários devem ter os livros em ordem com a lista de irmãos para as eleições dos novos órgãos sociais;
3. No mês de Junho, mês de análise do ano pastoral, devem começar a ser preparadas as eleições a serem convocadas para os princípios de Setembro, pois que todos os órgãos sociais estão em final de mandato: Confrarias do Santíssimo e das Almas terminam a 15 de Setembro e as restantes (Senhor da Cruz, S. José, Terço e Santa Maria Maior) terminam a 30 de Setembro;
4. Lembra-se que, terminado o prazo da Provisão, a gestão da Confraria torna-se ilícita;
5. Entre nós, os provedores ou juízes das confrarias pertencem, por inerência do cargo, ao Conselho Pastoral Paroquial. Segundo as normas deste «deixará de pertencer ao CPP quem faltar, sem justificação, a duas reuniões ordinárias». Quem se candidatar a Presidente de uma Mesa de confraria deve ter isto em atenção;
6. Repete e convoca, em nome do senhor Arcebispo, a participar na acção jubilar proposta pela Arquidiocese aos membros das confrarias: 19 de Maio, no Sameiro;
7. Tendo em conta o nº 2 do artº 21 do Decreto-Lei nº 19/2015, que instituiu o Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas, que obriga a autoridade eclesiástica competente (o Senhor Arcebispo) a comunicar até 3 de Junho de 2016:
a) a existência de um ente canónico (confraria);
b) o nome como pessoa jurídica canónica, que a deve distinguir de qualquer outra associação existente em Portugal;
c) a morada da sua sede;
d) os fins da Confraria;
e) os órgãos sociais e suas competências;
f) a autoridade eclesiástica proponente... o Prior convida todas as confrarias a convocarem de imediato assembleias gerais para a necessária e ligeira alteração de estatutos. A não comunicação ao Registo Nacional tem consequêncais:não poderão realizar movimentos de fundos, aquisição de bens ou realização de qualquer outro acto jurídico. Ou seja, trata-se da morte da confraria.
Barcelos vê aprovada candidatura ao NORTE 2030 para reabilitação da Igreja Matriz e do Paço dos Duques
Paróquia de Santa Maria Maior com o Município e Barcelos
2025
3 a 10 de agosto de 2024
30 de abril a 5 de maio
9 e 10 de Abril de 2024